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Aviso 1855/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1855/2013

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada para consulta no placard do Pessoal Não Docente da escola sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012. Nos termos do artigo 96.º do diploma supracitado, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

31 de janeiro de 2013. - O Diretor, Adalberto Manuel de Almeida Carvalho.

206725896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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