1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.b. do Despacho 30/12, de 07 de novembro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 15295/2012, no Diário de República, 2.ª série n.º 231, de 29 de novembro, subdelego no 2.º Comandante da Escola da Guarda, Coronel de Infantaria, Arménio Timóteo Pedroso, as competências relativas aos seguintes atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros e zero cêntimos);
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de janeiro de 2013;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2013. - O Comandante, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
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