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Despacho 2169/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de Segurança Pública Três Estrelas

Texto do documento

Despacho 2169/2013

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 5 de abril de 2012.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (três estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, ao seguinte militar desta Guarda:

Comando Territorial do Coimbra

(ver documento original)

18 de janeiro de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

206723343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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