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Despacho 2164/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2164/2013

Nos termos da conjugação da alínea b), do n.º 1, do Despacho 12622/2011, de 13 de setembro de 2011, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, (publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 183, de 22 de setembro de 2011), com o art.º 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e com o art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Contra-almirante José Luís Garcia Belo, Diretor de Navios, com a faculdade de subdelegação, a competência para outorgar em nome do Estado Português, Marinha, o Acordo de prestação de serviços de manutenção do N.R.P. CUANZA com a Arsenal do Alfeite S.A., e na pendência da execução do mesmo, após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização e efetivar a realização dos pagamentos que se mostrem devidos, emergente do cumprimento das obrigações relativas àquele contrato.

09-01-2013. - O Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Material, José António de Oliveira Viegas, vice-almirante.

206723554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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