Torna -se público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 11 de dezembro de 2012, foi aplicada a pena disciplinar de despedimento ao trabalhador, Erasmo Ivan Freitas Mendonça, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 6 do artigo 10.º, ambos da Lei 58/2008, de 9 de setembro, diploma que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
22 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
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