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Regulamento 52/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Programa de Dinamização Social do Concelho do Crato «Dinâmica Jovem»

Texto do documento

Regulamento 52/2013

Alteração ao Regulamento do Programa de Dinamização Social do Concelho do Crato «Dinâmica Jovem»

João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na redação que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal do Crato, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2013, deliberou submeter a consulta pública a Alteração ao Regulamento do Programa de Dinamização Social do Concelho do Crato «Dinâmica Jovem», nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A consulta pública tem um período de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso da alteração do regulamento no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal do Crato e no site desta edilidade, www.cm-crato.pt.

Os interessados poderão, dentro do prazo acima identificado, apresentar, por escrito, sugestões, observações e ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Crato, por correio, para Largo do Município, 7430-999 Crato, ou para o seguinte e-mail: gap@cm-crato.pt.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

306711793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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