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Despacho (extrato) 2155/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico da especialidade e ano comum

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2155/2013

Por despacho de 20 de dezembro de 2012 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e de acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2013, os seguintes médicos do Internato Médico:

Ano Comum:

António Alexandre de Aguiar Marques Teixeira

Carlos Luís Lopes Carrilho Cara de Anjo

Isaías Gaspar dos Santos Domingos

John Fernando Rodriguez Alban

John Freddy Rodriguez Cardenas

Miren Pereira Abel

Pedro Filipe Ramiro Moreira

Formação específica - vagas normais:

Cirurgia Geral

Marta de Fátima Oliveira Lourenço Reia

Medicina Interna

António Mendes de Araújo

Fábio Andres Suescun Calderon

Ginna Alexandra Polania Zuleta

Medicina Geral e Familiar

Ana Margarida Salema Ferreira Nunes

25 de janeiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

206721415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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