Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2123/2013, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do cargo de adjunta da direção

Texto do documento

Despacho 2123/2013

Nos termos do n.º 9, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, alterado pelo n.º 11, do artigo 25.º, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi exonerada do cargo de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, a docente do QA/QE, do grupo de recrutamento 100, Maria Emília Freitas Arantes Gonçalves, por ter requerido a cessação das suas funções, por razões pessoais.

O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de setembro de 2012.

29 de janeiro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Bernardina Maria dos Santos Cardoso.

206719172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda