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Aviso 1771/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Revogação da autorização para comércio por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade UDIFAR II - Distribuição Farmacêutica, S. A., a partir das instalações sitas na Rua Mala D'Uva, n.º 255, Ponte da Pedra, 2415-203 Regueira de Pontes

Texto do documento

Aviso 1771/2013

Por despacho de 22-01-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização concedida através do Aviso 7859/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Udifar II - Distribuição Farmacêutica, S. A. nas suas instalações sitas na Rua Mala D'Uva, n.º 255, Ponte da Pedra, 2415-203 Regueira de Pontes.

20-01-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

206720079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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