Portaria 62/2013, de 5 de Fevereiro
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 62/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
17 de janeiro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
206719772
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083949.dre.pdf .
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