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Despacho 2079/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Análise e Gestão da Informação

Texto do documento

Despacho 2079/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no despacho do Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 443/2013, de 20 de dezembro de 2012, subdelego no diretor de análise e gestão da informação, capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Alves Francisco, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direção de Análise e Gestão da Informação:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de análise e gestão da informação, capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Alves Francisco, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de janeiro de 2013. - O Superintendente dos Serviços de Tecnologias de Informação, António José Gameiro Marques, contra-almirante.

206722152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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