A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2077/2013, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação

Texto do documento

Despacho 2077/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no despacho do Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 443/2013, de 20 de dezembro de 2012, subdelego no chefe do gabinete do superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 20 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Gabinete do Superintendente dos Serviços de Tecnologias de Informação:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do gabinete do superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de janeiro de 2013. - O Superintendente dos Serviços de Tecnologias de Informação, António José Gameiro Marques, contra-almirante.

206722299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda