Aviso (extrato) 1749/2013, de 5 de Fevereiro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2013
Aviso (extrato) n.º 1749/2013
Para efeitos do artigo 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
25 de janeiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206720832
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083928.dre.pdf .
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