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Aviso (extrato) 1749/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1749/2013

Para efeitos do artigo 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

25 de janeiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206720832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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