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Aviso 1745/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 1745/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, aviso de abertura n.º 10313/2012, 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 1 de agosto, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com João Carlos Trindade Magéssi, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro, sob a forma de acordo coletivo de carreiras e o Regulamento de extensão ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República n.º 142, de 2 de março de 2010, com efeitos a 6 de dezembro de 2012, com a remuneração base mensal de (euro)1455,89, ficando posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e no entre o 19.º e 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.

206720176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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