Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 308/2013, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição e designação da chefia e dos membros da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 308/2013

Para os devidos efeitos, torna-se publico nos termos do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, e 23 de outubro, conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do CPA, foi aprovado por meu despacho de 9 de janeiro de 2013 e ratificado em reunião do Órgão Executivo de 15 de janeiro de 2013, a constituição e designação dos membros da equipa Multidisciplinar e respetiva chefia:

Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

Chefe de Equipa - não provido

Constituem esta equipa no âmbito do Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais:

Narciso Almeida Figueiredo

Henrique Alves Pinto

Filipe Silva Oliveira

José Maria Moreira Silva

Américo Fonseca Pires

Armando Matos Pinho

Fernando Soares Beco

Armando Santiago Marques

Maria Natividade Jesus Costa

Manuel Costa

Jorge Prazeres Tavares Silva

Manuel Gonçalves Costa

Manuel Francisco Pinho Santos

Mário Jorge Almeida Sousa

Ivete Mafalda Mortágua Ferreira

Albano Magalhães Teixeira

Nuno Miguel Soares Tavares

Paulo Alexandre Correia Lopes

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

206716564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda