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Aviso 1714/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um técnico superior

Texto do documento

Aviso 1714/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 13172, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2011, observada a existência de reserva de recrutamento deste procedimento, foi celebrado a 27 de dezembro de 2012, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Alexandra Graça Fernandes Silva Mourão, na carreira/categoria de técnico superior, engenheiro civil, com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 15, remuneração base de 1201,48(euro).

Para efeitos do estipulado no artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2009, de 11 de setembro, designo o júri:

Presidente do Júri - O Diretor de Departamento, Arnaldo João Pereira Barros Carneiro;

Vogais efetivos - O Diretor de Departamento, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e o Chefe de Divisão, Artur Jorge Almeida Cardoso.

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Maria Cristina Teixeira Ramos e o Chefe de Divisão, Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco.

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.

306670167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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