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Aviso 1712/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço de dirigentes intermédios de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 1712/2013

Manutenção das comissões de serviço de dirigentes intermédios de 2.º grau

José Fernando Carneiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Faz saber, nos termos e para os devidos e legais efeitos, que por seu despacho de 28 de dezembro de 2012, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º.2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foram mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, designadamente:

Leonel Marques Ferreira - atual chefe da Divisão Administrativa, mantém-se como Chefe da Divisão Administrativa;

Blandina Almeida Estêvão Meneses - atual Chefe da Divisão Financeira, mantém-se como Chefe da Divisão Financeira;

Dora Maria Marques Loureiro - atual Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano, mantém-se como chefe de Divisão de Educação e Desenvolvimento Económico e Social.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

306715479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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