Declaração (extrato) n.º 22/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Projeto Base da Variante à EN 14 - Maia (Nó do Jumbo)/Famalicão, foi aprovado por despacho do Diretor de Projetos da EP - Estradas de Portugal, S. A., em 15/12/2011.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovou os Planos de Alinhamentos que estabelecem uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre os nós 2 e 5 na reunião CA n.º 276/46/2012 de 21 de novembro e para o nó 6 na reunião CA n.º 225/46/2011 de 23 de novembro. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 23 de julho de 2010.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A., em Almada e nas Delegações Regionais do Porto e de Braga.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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