Declaração (extrato) n.º 21/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IP3/IC2 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada - IC2 - Coimbra (Oliveira de Azeméis - IC3 - Coimbra (IP3), foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de dezembro de 2008.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para o troço do IC2 - Coimbra (Oliveira de Azeméis, nas áreas compreendidas entre o km 14+820 e o km 24+240, na reunião de CA N.º 220/41/2011 de 19 de outubro. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - N.º 57 de 23 de março de 2009, através da Declaração (extrato) n.º 105/2009).
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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