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Aviso 1691/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas do Vale do Âncora

Texto do documento

Aviso 1691/2013

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard existente no hall dos serviços de administração escolar a lista de antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de dezembro de 2012.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o n.º 1 do artigo 96 do decreto-lei acima citado.

25 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Isabel Gonçalves Barros.

206716815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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