Aviso 1691/2013, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento Vertical de Escolas do Vale do Âncora
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Fonte: Diário da República n.º 24/2013, Série II de 2013-02-04.
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Data:
2013-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas do Vale do Âncora
Aviso 1691/2013
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard existente no hall dos serviços de administração escolar a lista de antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de dezembro de 2012.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o n.º 1 do artigo 96 do decreto-lei acima citado.
25 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Isabel Gonçalves Barros.
206716815
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083779.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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