Deliberação (extrato) n.º 299/2013
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 13 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011 do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Cecília Ramos Elias, a responsabilidade pela área de Gestão de Risco e Qualidade, e a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:
1 - Proceder à afetação e mobilidade interna do pessoal;
2 - Autorizar as escalas de trabalho;
3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
4 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;
8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
9 - Autorizar a atribuição de fardamento;
10 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
11 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
12 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;
13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
14 - Fica a Enfermeira Diretora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos, nos enfermeiros supervisores e enfermeiros chefes, total ou parcialmente os poderes acima especificados;
15 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências a delegada deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
16 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.
17 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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