No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14389/2012, de 26 de outubro, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Diretor da Messe de Cascais, 20492 Capitão-tenente de Administração Naval Sérgio Manuel Monteiro Lopes:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, com exceção da aquisição de bens de capital, até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP,
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2012, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.
26-10-2012. - O Chefe de Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Luís Branco Seabra de Melo, contra-almirante.
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