Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 lugar de chefe de divisão de planeamento
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho proferido em 09 de janeiro de 2013, determinei a anulação do procedimento concursal referido em epígrafe, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45 de 04 de março de 2011.
10 de janeiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro, por delegação de competências de 07/01/2013, ao abrigo do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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