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Aviso 1648/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações ao abrigo do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro

Texto do documento

Aviso 1648/2013

Por despachos do presidente da Câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foram feitas as seguintes nomeações, em regime de comissão de serviço:

Despacho de 1 de junho de 2012 - Beatriz Maria Fernandes Costa Pereira, coordenadora técnica, para o cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal aos vereadores em regime de meio tempo Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado e Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves;

Despacho de 1 de outubro de 2012 - Lisa Louise Andrade, técnica superior, para o cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal ao Vereador Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves;

Despacho de 1 de outubro de 2012 - Beatriz Maria Fernandes Costa Pereira, coordenadora técnica, para o cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal ao vereador Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado;

Despacho de 1 de outubro de 2012 - Ricardo Jorge Alves Delgado, técnico superior, para o cargo de adjunto do gabinete de apoio pessoal ao vereador Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves.

23 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

306703522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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