Despacho (extrato) n.º 1985/2013
Áreas disciplinares da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido no Estatuto da Carreira Docente Universitária pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto que procedeu à revisão daquele estatuto;
Considerando que o conceito de área disciplinar não consta, nem do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007 de 10 de setembro) nem dos Estatutos da Universidade do Porto;
Considerando que, portanto, o conceito de área disciplinar será construído de acordo com a prática das instituições de Ensino Superior;
Considerando a deliberação do Conselho Científico desta Faculdade de 14.11.2012 e após audição do Reitor da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do ECDU, bem como das disposições aplicáveis do Regulamento de contratação de pessoal docente ao abrigo do Código do Trabalho, aprovo a seguinte definição das áreas disciplinares da Faculdade de Engenharia.
Áreas disciplinares da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Engenharia Química
Engenharia Civil
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Engenharia de Minas
Engenharia Mecânica
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Engenharia e Gestão Industrial
Engenharia Informática
Engenharia Física
O Conselho Científico da Faculdade de Engenharia aprovará e fará publicitar subáreas associadas a cada área disciplinar bem como o elenco de unidades curriculares associadas a cada uma das referidas subáreas.
28 de janeiro de 2013. - O Diretor da FEUP, Sebastião Feyo de Azevedo, professor catedrático.
206713818