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Aviso (extrato) 1632/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, do docente Pedro Jorge Gomes Camacho de Almeida

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1632/2013

Por deliberação do conselho de gestão da Universidade da Madeira, datado de 26 de outubro de 2011, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, do Doutor Pedro Jorge Gomes Camacho de Almeida, do Centro de Competências das Ciências Exatas e Engenharias, por cinco anos, com efeitos a partir de 9 de julho de 2011, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Universidade da Madeira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de novembro de 2012. - A Administradora, Carla Cró Abreu.

206713194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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