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Aviso (extrato) 1610/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Marateca/Poceirão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1610/2013

Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento Escolas Marateca Poceirão a lista de antiguidade do pessoal não docente afeto a este mesmo agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2012.

Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para apresentarem as suas reclamações ao dirigente máximo do serviço.

25 de janeiro de 2013. - A Diretora, Manuela Maria de Almeida Costeira.

206711225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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