Aviso (extrato) 1610/2013, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marateca/Poceirão
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Fonte: Diário da República n.º 23/2013, Série II de 2013-02-01.
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Data:
2013-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Marateca/Poceirão
Aviso (extrato) n.º 1610/2013
Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento Escolas Marateca Poceirão a lista de antiguidade do pessoal não docente afeto a este mesmo agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para apresentarem as suas reclamações ao dirigente máximo do serviço.
25 de janeiro de 2013. - A Diretora, Manuela Maria de Almeida Costeira.
206711225
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083533.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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