Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia de Morgavel, concelho de Sines.
1 - Faz-se público que Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., promove o presente procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, para a atribuição de título de utilização privativa para uma nova ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM), destinada a apoio de praia completo, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines - Burgau, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro, a instalar na Praia de Morgavel, Sines.
2 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos nas Especificações Técnicas.
3 - As Especificações Técnicas e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Alentejo, sita na Rua da Alcárcova de Baixo n.º 6, apartado 2031 EC, 7001-901 Évora, todos os dias úteis, das 9:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas, ou ainda descarregadas através do site da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (www.apambiente.pt).
4 - Os critérios de escolha a utilizar na seleção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes, mediante a aplicação dos critérios adiante enunciados e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação final (CF) traduzida pela seguinte expressão:
CF= 0,3 x a + 0,2 x b + 0,5 x c
4.1 - Critérios "a".
São valorizados os candidatos que apresentem uma estratégia de promoção e valorização turística local e, ou, regional, designadamente ao nível e características das atividades que se propõe desenvolver e meios a afetar ao serviço da praia.
O cálculo da classificação correspondente aos critérios "a" será efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
a = 0,2 x a.1 + 0,4 x a.2 + 0,4 x a.3
sendo que:
a.1 Demonstração da capacidade de afetação de meios e adequação dos mesmos à atividade comercial que se propõe realizar;
a.2 Demonstração da capacidade de afetação de meios e adequação dos mesmos à atividade de apoio à praia (por exemplo ao nível da limpeza do areal, vigilância, outras...);
a.3 Avaliação das ações com interesse público que se propõe realizar, designadamente no contexto da manutenção e salvaguarda dos acessos à praia e estruturas de defesa do sistema costeiro;
Serão consideradas situações de cumprimento e ou incumprimento relativamente a anteriores títulos de utilização dos recursos hídricos;
4.2 - Critério "b".
Prazo máximo em que se propõe instalar e iniciar a exploração do Apoio de Praia.
4.3 - Critérios "c".
Avaliação da adequabilidade com as condicionantes constantes das peças do procedimento.
O cálculo da classificação correspondente aos critérios "c" será efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
c = 0,2 x c.1 + 0,2 x c.2 + 0,2 x c.3 + 0,2 x c.4 + 0,2 x c.5
sendo que:
c.1 Cumprimento das disposições regulamentares do POOC.
c.2 Características construtivas e infraestruturas/adequabilidade/qualidade dos materiais propostos.
c.3 Funcionalidades (por ex. Circulação interior e exterior, articulação dos vários espaços do Apoio de Praia, etc).
c.4 Qualidade ambiental, na qual será valorizada a adoção de soluções/estratégias ou plano que promovam:
c.4.1 A adequada gestão de resíduos;
c.4.2 O uso eficiente da água e energia;
c.4.3 A utilização de energias renováveis. O subcritério c.4 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
c.4 = 0,4 x c.4.1 + 0,4 x c.4.2 + 0,2 x c.4.3
c.5 Salvaguarda dos sistemas naturais. É critério valorizador da qualidade da inserção da estrutura no meio natural, respeitando a sensibilidade do mesmo e promovendo a sua salvaguarda/recuperação.
4.4 - Os critérios não dependentes dos subcritérios e os subcritérios serão pontuados de 1 a 10 da seguinte forma:
(ver documento original)
4.5 - É obrigatória a apresentação de documentos e ou outros elementos que comprovem as declarações prestadas relativamente ao ponto 4.1.
4.6 - A não apresentação dos comprovativos acima mencionados implicará a não atribuição de pontuação no critério de avaliação correspondente.
4.7 - É admitida a apresentação de comprovativos e ou outros elementos que se julguem relevantes para a avaliação de qualquer um dos critérios acima mencionados.
4.8 - Nas situações de empate, e sempre que o júri entenda por conveniente, poderá ainda ser realizada entrevista, com o intuito de complementar a avaliação do concorrente para o exercício da atividade posta a concurso.
5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do aviso do procedimento concursal, podendo ser entregues diretamente nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Alentejo, na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
As propostas não são admitidas:
i) Quando recebidas fora do prazo fixado;
ii) Quando não contenham os elementos exigidos no Anúncio e nas Especificações Técnicas.
6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.
7 - Ordenados os concorrentes, o candidato selecionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez.
8 - Se o concorrente não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.
O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.
25 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Manuel Lacerda.
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