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Anúncio 43/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia de Morgavel, concelho de Sines

Texto do documento

Anúncio 43/2013

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia de Morgavel, concelho de Sines.

1 - Faz-se público que Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., promove o presente procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, para a atribuição de título de utilização privativa para uma nova ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM), destinada a apoio de praia completo, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines - Burgau, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro, a instalar na Praia de Morgavel, Sines.

2 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos nas Especificações Técnicas.

3 - As Especificações Técnicas e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Alentejo, sita na Rua da Alcárcova de Baixo n.º 6, apartado 2031 EC, 7001-901 Évora, todos os dias úteis, das 9:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas, ou ainda descarregadas através do site da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (www.apambiente.pt).

4 - Os critérios de escolha a utilizar na seleção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes, mediante a aplicação dos critérios adiante enunciados e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação final (CF) traduzida pela seguinte expressão:

CF= 0,3 x a + 0,2 x b + 0,5 x c

4.1 - Critérios "a".

São valorizados os candidatos que apresentem uma estratégia de promoção e valorização turística local e, ou, regional, designadamente ao nível e características das atividades que se propõe desenvolver e meios a afetar ao serviço da praia.

O cálculo da classificação correspondente aos critérios "a" será efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a = 0,2 x a.1 + 0,4 x a.2 + 0,4 x a.3

sendo que:

a.1 Demonstração da capacidade de afetação de meios e adequação dos mesmos à atividade comercial que se propõe realizar;

a.2 Demonstração da capacidade de afetação de meios e adequação dos mesmos à atividade de apoio à praia (por exemplo ao nível da limpeza do areal, vigilância, outras...);

a.3 Avaliação das ações com interesse público que se propõe realizar, designadamente no contexto da manutenção e salvaguarda dos acessos à praia e estruturas de defesa do sistema costeiro;

Serão consideradas situações de cumprimento e ou incumprimento relativamente a anteriores títulos de utilização dos recursos hídricos;

4.2 - Critério "b".

Prazo máximo em que se propõe instalar e iniciar a exploração do Apoio de Praia.

4.3 - Critérios "c".

Avaliação da adequabilidade com as condicionantes constantes das peças do procedimento.

O cálculo da classificação correspondente aos critérios "c" será efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

c = 0,2 x c.1 + 0,2 x c.2 + 0,2 x c.3 + 0,2 x c.4 + 0,2 x c.5

sendo que:

c.1 Cumprimento das disposições regulamentares do POOC.

c.2 Características construtivas e infraestruturas/adequabilidade/qualidade dos materiais propostos.

c.3 Funcionalidades (por ex. Circulação interior e exterior, articulação dos vários espaços do Apoio de Praia, etc).

c.4 Qualidade ambiental, na qual será valorizada a adoção de soluções/estratégias ou plano que promovam:

c.4.1 A adequada gestão de resíduos;

c.4.2 O uso eficiente da água e energia;

c.4.3 A utilização de energias renováveis. O subcritério c.4 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

c.4 = 0,4 x c.4.1 + 0,4 x c.4.2 + 0,2 x c.4.3

c.5 Salvaguarda dos sistemas naturais. É critério valorizador da qualidade da inserção da estrutura no meio natural, respeitando a sensibilidade do mesmo e promovendo a sua salvaguarda/recuperação.

4.4 - Os critérios não dependentes dos subcritérios e os subcritérios serão pontuados de 1 a 10 da seguinte forma:

(ver documento original)

4.5 - É obrigatória a apresentação de documentos e ou outros elementos que comprovem as declarações prestadas relativamente ao ponto 4.1.

4.6 - A não apresentação dos comprovativos acima mencionados implicará a não atribuição de pontuação no critério de avaliação correspondente.

4.7 - É admitida a apresentação de comprovativos e ou outros elementos que se julguem relevantes para a avaliação de qualquer um dos critérios acima mencionados.

4.8 - Nas situações de empate, e sempre que o júri entenda por conveniente, poderá ainda ser realizada entrevista, com o intuito de complementar a avaliação do concorrente para o exercício da atividade posta a concurso.

5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do aviso do procedimento concursal, podendo ser entregues diretamente nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Alentejo, na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

As propostas não são admitidas:

i) Quando recebidas fora do prazo fixado;

ii) Quando não contenham os elementos exigidos no Anúncio e nas Especificações Técnicas.

6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.

7 - Ordenados os concorrentes, o candidato selecionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez.

8 - Se o concorrente não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.

O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.

25 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Manuel Lacerda.

206712684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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