1 - Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (ED), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro e artigos 37.º, n.º 1, alínea d) e 38.º, n.º 1, alínea d), ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, fica notificada a arguida Margarida Maria Correia de Jesus Venceslau, com última residência conhecida na Rua da Beringueira de Baixo, n.º 1 - A, São Domingos, 6200-247 Covilhã, que no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 13.09.2011, por meu despacho de 05.11.2012, lhe foi aplicada a pena de demissão, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º n.º 5, 14.º n.º 2 e 18.º, n.º 1, alínea g), todos do referido Estatuto Disciplinar.
2 - Mais fica notificada que tem o prazo de 20 (vinte) dias úteis após a publicação do presente aviso, para, querendo, interpor recurso hierárquico, de harmonia com o estatuído no artigo 60.º, n.º 2, do citado Estatuto Disciplinar.
24 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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