Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos MELECA
SMOR MELECA RES-QPfe 013719-H José Paulo Valente Abreu - MOB
Conta esta situação desde 09 de janeiro de 2013.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
21 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
206712887