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Despacho 1907/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente

Texto do documento

Despacho 1907/2013

Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sessão ordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente, que a seguir se transcreve.

24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.

Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A dotação de unidades orgânicas flexíveis é fixada num número máximo três unidades, dirigidas, cada uma, por um chefe de divisão municipal, ficando a sua criação dependente de deliberação da Câmara Municipal, na qual serão definidas as respetivas competências.

3 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 10, cuja coordenação fica a cargo de coordenadores técnicos, sendo criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, através do qual são definidas as respetivas competências.

ANEXO

(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro)

(ver documento original)

206707687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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