Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sessão ordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente, que a seguir se transcreve.
24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.
Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
2 - A dotação de unidades orgânicas flexíveis é fixada num número máximo três unidades, dirigidas, cada uma, por um chefe de divisão municipal, ficando a sua criação dependente de deliberação da Câmara Municipal, na qual serão definidas as respetivas competências.
3 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 10, cuja coordenação fica a cargo de coordenadores técnicos, sendo criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, através do qual são definidas as respetivas competências.
ANEXO
(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro)
(ver documento original)
206707687