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Aviso 1527/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Alienação dos Fogos Propriedade do Município aos Seus Arrendatários e Alienação dos Fogos Devolutos

Texto do documento

Aviso 1527/2013

Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do art. 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 21/12/2012, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento de Alienação dos Fogos Propriedade do Município aos seus Arrendatários e Alienação dos Fogos Devolutos.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

306667113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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