Deliberação 281/2013, de 31 de Janeiro
Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu no seu presidente
Deliberação 281/2013
Ao abrigo da deliberação 9/2013, de 10 de dezembro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, e do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido em 14 de janeiro de 2013 deliberou:
1) Subdelegar no presidente da Escola, Carlos Manuel Figueiredo Pereira, as competências para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 90 000;
2) Considerar ratificados todos os atos praticados pelo presidente da Escola, no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 14 de janeiro de 2013 até à data de publicação da presente deliberação no Diário da República.
24 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.
206707379
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083328.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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