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Despacho 1816/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional à Inspetora-adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Lara Susana Soares Afonso Alegria Ribeiro

Texto do documento

Despacho 1816/2013

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a Lara Susana Soares Afonso Alegria Ribeiro, Inspetora-adjunta do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, na Europol, como analista adjunta do departamento de operações, com início a 1 de fevereiro de 2013 e pelo período de cinco anos.

15 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. -

O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

206708464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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