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Despacho 1814/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Despacho que aprova a lista nominativa de colocação em mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 1814/2013

Considerando que:

1 - No quadro do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Direção-Geral das Artes foi objeto de processo de reestruturação, com transferência de atribuições, nos termos do n.º 5, do artigo 42.º do Decreto-Lei 126-A/2011 de 29 de dezembro;

2 - No quadro desse processo, S. Exas. os Secretários de Estado da Cultura e da Administração Publica aprovaram, respetivamente, em 28/08/2012 e 15/09/2012, e ao abrigo e nos termos do preceituado no n.º 10, do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação conferida pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, a lista de postos de trabalho necessários para assegurar as atividades e procedimentos das novas unidades orgânicas, o mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no serviço e o número de postos de trabalho necessários;

3 - Os quatro postos de trabalho existentes na Casa das Artes e pertencentes ao mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, deixaram de existir e que, de acordo com o artigo 14.º, n.º 4, do mesmo diploma, quando o número de postos de trabalho seja inferior ao número de efetivos existentes no serviço, há lugar à colocação de pessoal em mobilidade especial;

4 - O imóvel da Casa das Artes nunca se encontrou, em momento algum, afeto à Direção-Geral das Artes;

5 - A Casa das Artes se encontra sem qualquer tipo de atividade desde 2006, o que impossibilita a ocupação efetiva do posto de trabalho por parte dos trabalhadores que lhe estão adstritos;

6 - Das diligências realizadas pela Direção-Geral das Artes, no sentido de contactar todos os serviços públicos situados no concelho do Porto, para o possível acolhimento dos trabalhadores em causa, não foi possível colher a anuência daqueles para o exercício de funções através do mecanismo de mobilidade geral;

7 - Os trabalhadores Maria Inês Tavares da Silva, Fernando Jorge da Silva Araújo e Alfredo Jorge dos Santos Gonçalves, manifestaram indisponibilidade para prestarem serviço em Lisboa, único local onde a Direção-Geral das Artes dispõe de instalações, assim como a exigência, desprovida de habilitação legal no âmbito de um processo de reestruturação de serviços, do pagamento de ajudas de custo para um eventual exercício de funções em Lisboa, do trabalhador Jorge Manuel de Oliveira Fernandes Costa;

8 - A afetação da Casa das Artes à Direção Regional de Cultura do Norte ocorreu por efeito da Portaria 609/2012, de 11 de outubro, de S. Exas. os Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro;

9 - No procedimento de seleção, está identificado o universo de trabalhadores da Casa das Artes a colocar em mobilidade especial, afigurando-se ociosa a aplicação de métodos de seleção para a reafetação, posto que a missão e atribuições da Casa das Artes não constituem objeto da atividade da Direção-Geral das Artes, e que a situação da Casa das Artes, na sua idiossincrasia, deve ser tratada como uma verdadeira extinção de um serviço, aliás, de facto, e materialmente, desde há muito extinto;

Determino:

A aprovação da lista nominativa anexa ao vertente despacho e que dele faz parte integrante, para todos os efeitos legais, e a que se reporta o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

4 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.

Lista nominativa a que se reporta o artigo 19.º, n.º 1 da Lei 53/2006, de 7 de dezembro

(ver documento original)

206692564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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