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Aviso (extrato) 1486/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Uso da Marca Bifanas de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1486/2013

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 19 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal, em 27 de dezembro de 2012, deliberou aprovar o "Regulamento Municipal de Uso da Marca Bifanas de Vendas Novas - Alentejo". O documento, que poderá ser consultada na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt), entra em vigor no dia imediato à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

306649561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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