Delegação de competências
O Conselho de Gestão, na reunião de 11 de janeiro de 2013, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 22 de julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, deliberou por unanimidade:
1 - Que a competência para a decisão de contratar, para autorizar a escolha de procedimento prévio e para autorizar a realização de despesa relativamente à aquisição e locação de bens e serviços é do Presidente do Instituto, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
2 - Delegar em conjunto na Vice-Presidente do IPCA, Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, na Administradora do IPCA, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Fernandes e na Diretora dos SAS, Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a autorização de pagamentos, bastando para o efeito duas das três assinaturas, devendo uma delas ser da Administradora;
3 - Em caso de ausência da Administradora, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Fernandes, devidamente justificada nos termos legais, os pagamentos serão autorizados pela Vice-Presidente, Prof.ª Doutor Maria Manuela Cruz Cunha e pela Diretora dos SAS, Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 11 de janeiro de 2013.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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