Declaração de Retificação n.º 6/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 12, 1.ª série, de 17 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1- No 2.º Parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Para tal, centraliza o seu principal enfoque na melhoria da qualidade da aprendizagem e do ensino, de modo a que os alunos tenham ao longo do percurso escolar as necessárias condições que permitam adquirir uma formação sólida e sustentada enquanto cidadão se o perfil necessário para o acesso à vida profissional.»
deve ler-se:
«Para tal, centraliza o seu principal enfoque na melhoria da qualidade da aprendizagem e do ensino, de modo a que os alunos tenham ao longo do percurso escolar as necessárias condições que permitam adquirir uma formação sólida e sustentada enquanto cidadãos e o perfil necessário para o acesso à vida profissional.»
2 -No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:
«2 - Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.»
deve ler-se:
«2 - Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.»
Secretaria-Geral, 28 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.