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Regulamento 48/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Atualização da tabela de tarifas em vigor no Município para o ano de 2013

Texto do documento

Regulamento 48/2013

Atualização da tabela de tarifas em vigor no município para o ano 2013

Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e nos termos do artigo 16.º do regulamento de tarifas do município de Vila do Bispo, que a Câmara Municipal de Vila do Bispo, na sua reunião ordinária de 23 de janeiro de 2013, aprovou a atualização, para o ano 2013, da tabela de tarifas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, nos seguintes termos:

a) Atualização da tabela de tarifas em vigor no município de Vila do Bispo, de acordo com a taxa de inflação de 2012, de 2,8 %, fixada pelo Instituto Nacional de Estatística;

b) Aplicação de critérios de incentivo aos munícipes, por forma a criar hábitos de requisição dos serviços de recolha de resíduos verdes e de resíduos volumosos, junto da Câmara Municipal, diminuindo assim a sua colocação indevida junto de equipamento de deposição de RSU's ou em quaisquer outros locais públicos, sendo incluído no valor da tarifa para estes serviços, apenas os custos praticados pela empresa Algar, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., ficando os restantes custos a suportar pelo Município.

A atualização da tabela de tarifas do município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município e no Diário da República.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Tabela de tarifas do Município de Vila do Bispo atualizada

(ver documento original)

206702867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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