Aviso 1368/2013, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. José I
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Fonte: Diário da República n.º 20/2013, Série II de 2013-01-29.
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Data:
2013-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012
Aviso 1368/2013
Lista de Antiguidade de Pessoal não docente
Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no placar dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar, pelos interessados, ao dirigente dos serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República
23 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.
206699888
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1082794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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