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Aviso (extrato) 1334/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Recondução no cargo de direção intermédia do 2.º grau da Divisão de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1334/2013

Ricardo Rodrigues Osório de Barros, Vice-Presidente desta Câmara Municipal faz público que, por meu Despacho 1/2013/VP emitido em 2 de janeiro de 2013, mantive a comissão de serviço de Dília Sílvia Neves Jardim no cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Administração Geral e Finanças, atendendo o disposto no artigo 36.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços desta Câmara Municipal, publicado no DR n.º 251, 3.º suplemento, série II, de 28 de dezembro de 2012 e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

3 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rodrigues Osório de Barros.

306650435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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