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Aviso 1292/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Aviso 1292/2013

Aprovação da Ordem de Serviço n.º 004/2013 - Delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

O Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua reunião de 14 de janeiro de 2013, deliberou o seguinte:

1 - Aprovar a Ordem de Serviço (O.S.) n.º 004/2013, relativa à reformulação do sistema de delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e de certos atos de contratação pública constante em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013 (inclusive).

2 - Revogar a O.S. n.º 012/2012, de 3 de agosto de 2012, publicada no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 22 de agosto de 2012, constante do Aviso 11209/2012, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2013.

3 - A presente deliberação e a O.S. a ela anexa, deverá ser publicada no Diário da República nos termos do disposto no artigo 37.º do CPA.

Ordem de Serviço n.º 004/2013

Delegação e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Desde a criação, pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, da NAV Portugal, E. P. E., a desconcentração de poderes nos diversos órgãos de estrutura da empresa foi sempre encarada como um dos mais importantes instrumentos de agilização das funções que lhes estão cometidas em ordem a melhorar a respetiva eficácia e eficiência de atuação.

Os critérios adotados para a criação do sistema de delegação e subdelegação de poderes que se pretende implementar assentam na conjugação de três pressupostos essenciais.

Em primeiro lugar, como não podia deixar de ser, nas funções e competências, em razão da matéria, atribuídas aos diversos órgãos de estrutura da empresa;

Em segundo lugar, no objeto dos contratos a celebrar, o que determina ou a aplicação do regime "comum" de contratação pública previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) ou de um regime "ad hoc" no caso dos contratos que digam respeito, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea e aos quais, por essa razão, se não aplica a Parte II do Código;

Em terceiro e último lugar, no valor das despesas a autorizar e dos demais atos a praticar por delegação ou subdelegação de poderes, incluindo-se nestes a autorização para a concessão de subsídios, patrocínios e donativos.

Finalmente criaram-se adequadas regras procedimentais em ordem a assegurar a legalidade e o controlo dos atos de delegação e subdelegação de poderes.

É o que se faz pela presente Ordem de Serviço que, com as necessárias adaptações, mantém os princípios e regras consagrados na Ordem de Serviço n.º 012/2012, ora revogada.

Assim,

1 - Por Deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua Reunião n.º 002/13, de 14 de janeiro de 2013, foram atribuídos aos seus membros os seguintes pelouros:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Sr. Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra:

a) A coordenação geral do Conselho de Administração;

b) A Direção de Relações Laborais (DREL);

c) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM);

d) O Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR);

e) A Área da Formação (FORMA).

1.2 - Ao Vogal do Conselho de Administração, Sr. General Luis Filipe Montes Palma de Figueiredo:

a) A Direção de Estudos e Projetos (DEP);

b) A Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS);

c) A Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL);

d) A Direção de Segurança, Estratégia e Qualidade (DSEQ).

1.3 - À Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Gomes:

a) A Direção Administrativa e Financeira (DAFIN);

b) A Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG).

2 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos dos membros do Conselho de Administração, observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra, é substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, Sr. General Luis Filipe Montes Palma de Figueiredo;

b) O Vogal do Conselho de Administração, Sr. General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, é substituído pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra;

c) A Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Gomes, é substituída pelo Vogal do Conselho de Administração, Sr. General Luis Filipe Montes Palma de Figueiredo.

d) No caso de ausência, falta ou impedimento simultâneas de dois membros do Conselho de Administração, estes serão substituídos pelo terceiro membro do Conselho de Administração.

3 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na versão atualmente em vigor e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, NAV Portugal, E. P. E., delega, nos seus membros, os seguintes poderes em matéria de autorização de despesas e de certos aspetos da contratação pública e da execução de contratos públicos:

a) No Presidente do Conselho de Administração, Sr. Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra, em relação a todos os pelouros de atividade do órgão delegante, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitadas, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja igual ou inferior a (euro) 1.000.000,00, quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP, bem como os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao abrigo das disposições referentes ao mecenato, constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho de 1989, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 75.000,00 e os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, científica, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 50.000,00 e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração;

b) Nos Vogais, Sr. General Luis Filipe Montes Palma de Figueiredo e Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Gomes, em relação aos assuntos respeitantes aos pelouros que lhes estão atribuídos, referidos no n.º 1, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja igual ou inferior a (euro) 750.000,00, quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração, desde que relativas aos pelouros que lhe estão atribuídos.

4 - O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) Na Diretora de Relações Laborais (DREL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 200.000,00 e que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) Na Diretora do Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM), os poderes para:

b1) autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP;

b2) autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao abrigo das disposições referentes ao mecenato, constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho de 1989, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 7.500,00;

b3) autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 5.000,00.

c) No Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No responsável pela Área da Formação (FORMA), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Área, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

5 - O Vogal do Conselho de Administração, Sr. General Luis Filipe Montes Palma de Figueiredo, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Diretor da Direção de Estudos e Projetos (DEP), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

a1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

a2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquelas Direções, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

b1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

b2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquelas Direções, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

c1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

c2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Diretor de Segurança, Estratégia e Qualidade (DSEQ), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

d1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

d2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

6 - A Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Gomes, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAFIN), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 200.000,00 quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Diretor da Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

7 - A validade da autorização de despesas ao abrigo de poderes que venham a ser subdelegados nos Diretores e Responsáveis de Área fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

8 - Nos poderes delegados nos membros do Conselho de Administração nos termos do n.º 3 e, consequentemente nos que vierem a ser subdelegados nos Diretores e nos Responsáveis de Área, nos termos dos n.os 4 a 6, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação e em relação aos órgãos subdelegados, apenas quando disponham de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

9 - Não se compreendem nos poderes delegados ou que vierem a ser subdelegados, nos termos das disposições referidas nos números anteriores, os relativos à prática dos demais atos de autorização de despesas relativas à fase de execução do contrato que tenha sido reduzido a escrito, à sua rescisão por incumprimento ou cumprimento defeituoso, à aplicação de penalidades contratuais, à sua alteração objetiva ou subjetiva, nomeadamente a autorização de realização de trabalhos a mais ou a menos, a ampliação ou redução do objeto contratual, quando a soma do valor do contrato com o valor dos trabalhos a mais ou da ampliação seja igual ou superior ao valor delegado nos membros do Conselho de Administração ou subdelegado nos Diretores e Responsáveis de Área, a cessão de posição contratual e a alteração ou prorrogação do prazo contratual, poderes que se mantêm na esfera de competência do Conselho de Administração.

10 - O exercício dos poderes relativos à decisão de escolha do procedimento e à aprovação das suas peças e que sejam subdelegados nos Diretores e nos Responsáveis de Área nos termos dos n.os 4 a 6 deve ser precedido de audição do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) quando respeite à formação de contratos:

a) De locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda (euro) 10.000,00, excetuados aqueles de reduzida complexidade em que a relação contratual se extinga com o fornecimento ou com a prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens e serviços adquiridos.

b) De contratos de empreitadas cujo preço contratual exceda (euro) 15.000,00.

11 - Nos poderes que podem ser subdelegados nos Diretores, nos termos dos n.os 4 a 6 e que se refiram a despesas com reparações e manutenções de viaturas ao serviço das respetivas Direções apenas se compreende a autorização de despesas até (euro) 2.500,00 por viatura.

12 - Os poderes que podem ser subdelegados nos Diretores, nos termos dos n.os 4 a 6 compreendem:

a) Os de autorizar requisições de bens em armazém e de serviços de reprografia;

b) Os de autorizar pagamentos no âmbito dos Fundos Fixos de Caixa nas Direções onde os mesmos existam, de acordo com os procedimentos em vigor;

c) Os de autorizar despesas decorrentes de contratos de empreitadas, de aquisição de bens e de locação de bens móveis e de aquisição de serviços que estejam previstos nos respetivos contratos e que decorram de procedimentos aquisitivos anteriores ou posteriores ao CCP.

13 - Os poderes referidos nas alíneas a) e b) e c) do n.º 12 anterior podem ser subdelegados pelos Diretores nos seus substitutos ou Chefias dependentes, mediante despacho.

14 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegante pode praticar, sendo condição da respetiva produção de efeitos a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da República, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), que organizará e manterá atualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

16 - Os órgãos delegados ou subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada ato com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes delegados ou subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e série do Diário da República em que o despacho de delegação ou subdelegação foi publicado.

17 - Os poderes delegados ou subdelegados em cada órgão de estrutura cessam:

a) Por revogação do ato de delegação ou subdelegação;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos órgãos delegados, subdelegantes ou subdelegados.

18 - Se, por impossibilidade de apreciação em tempo útil pelo Conselho de Administração, for praticado, em matéria da competência deste que não tenha sido delegada, ato que não esteja compreendido nos poderes delegados no membro do Conselho que o praticou, deverá esse ato ser submetido a ratificação na reunião do Conselho de Administração imediatamente subsequente.

19 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação da presente Ordem de Serviço serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) e os órgãos interessados.

20 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência e produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2013.

14 de janeiro de 2013. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra, presidente - Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, vogal - Teresa Maria da Silva Gomes, vogal.

306691868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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