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Aviso (extrato) 1282/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cessação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Compras e Logística

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1282/2013

Torno público que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessou, em 31 de dezembro de 2012, o exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.ºgrau de Chefe de Divisão de Compras e Logística, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pelo Licenciado Luís Manuel Pinheiro Martins que regressa à categoria de origem de Técnico Superior do mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. A referida cessação foi determinada pelo provimento do titular do referido cargo, em comissão de serviço, na sequência de procedimento concursal, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

15 de janeiro de 2013. - O Administrador, José Domingos Pires Marques.

206694784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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