Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, entre janeiro e junho de 2013.
1 - Nos termos dos n.º 2 artigo 6.º, e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A2011 de 6 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de Sousel, de 21 de janeiro de 2013, no uso das competências e por autorização da Senhora Diretora Regional da Educação do Alentejo, de 21/12/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, num regime de prestação diária de 4 horas, entre janeiro e junho de 2013.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tal como previsto no n.º 7 do artigo 44, do Decreto-Lei 32/2012,de 13 de fevereiro, e ainda pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Sousel.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 - Dois postos de trabalho, no exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos laboratórios e da biblioteca escolar;
g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração base prevista: Remuneração calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
8 - Requisitos de admissão:
São Admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.3 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Sousel, ou na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento ou remetidas por correio registado com aviso de receção.
9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:
a) Bilhete de identidade/ cartão de cidadão (fotocópia);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia);
c) Curriculum Vitae
d) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras; (fotocópia);
e) Certificados comprovativos de Formação Profissional (fotocópia).
f) Certificado de Registo Criminal
9.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular(AC) - 75 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
A habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + (FP) + 4 (EP))/6
10.2.1 - A habilitação académica de base (HAB) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado.
10.2.2 - A formação profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso. A formação profissional será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 14 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
10.2.3 - A experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme o descrito no ponto 6.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Sem prejuízo do previsto de seguida, a entrevista de avaliação de competências será aplicada por ordem decrescente da classificação resultante da avaliação curricular até à satisfação das necessidades.
10.3.1 - Entrevista de Avaliação de Competências. Os fatores em avaliação na EAC serão os seguintes:
a) Motivação
b) Relacionamento interpessoal
c) Descrição das tarefas desempenhadas ao longo da carreira.
10.3.2 - A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 - A valoração final (VF) dos candidatos expressa- se numa escala de 0 a 20, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte formula:
VF= 75 %x(AC)+25 %x(EAC)
10.5 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.6 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
10.7 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas por escrito.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção- Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
13 - Ordenação Final dos Candidatos:
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14 - Lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é afixada no átrio da escola e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
15 - Composição do júri - O júri, constituído no termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, terá a seguinte composição:
Presidente - José Mariano Lopes Copeto Galveias, subdiretor
Vogais efetivos - Maria Jacinta Lacão da Luz, Adjunta do Diretor e Maria Deolinda Martins Duarte Espanhol, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes: Carlos Manuel Caldeira Cabeça, Adjunto do Diretor e Laurinda Cidália Semedo Pascoal Rebelo Leão, Professora de Q.A.;
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
21 de janeiro de 2013. - O Diretor, Luís António Gonçalves de Brito.
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