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Edital 102/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

II alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital 102/2013

II alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de janeiro de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a II Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Coruche.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Nota justificativa

Volvidos cerca de 9 anos após a entrada em vigor do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, torna-se necessário proceder à revisão de alguns componentes do referido normativo, quer para fazer face às novas normas quer para dar resposta a necessidades sentidas pelas populações.

Assim, a Câmara Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro.

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A Bolsa de Estudo será paga no final de cada mês.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se às Bolsas de Estudo os alunos que reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superior ao indexante de apoios sociais (IAS);

f) ...

g) ...

2 - Caso a situação económica do agregado familiar tenha sofrido uma alteração significativa desde a data da apresentação da última declaração de rendimentos, até à data do requerimento de concessão de apoio deverão ser juntos documentos comprovativos de tal alteração os quais valerão como documentos comprovativos da situação económica do agregado em substituição da declaração de rendimentos.

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

1 - No site da Câmara Municipal

2 - ...

3 - ...

3 - ...

4 - ...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

5 - Entrega aos interessados, no local indicado no aviso de abertura das candidaturas, das fichas de candidatura a serem devidamente preenchidas e devolvidas, até final do mês de Julho;

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 9.º

Júri

A seleção e classificação das candidaturas compete a um júri, designado anualmente por deliberação de Câmara.

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato e dos membros do agregado familiar titulares de rendimentos.

Artigo 12.º

Critério para atribuição das Bolsas de Estudo

1 - As Bolsas de Estudo serão atribuídas aos candidatos que apresentem a situação socioeconómica mais desfavorecida.

2 - A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por:

a) cálculo do rendimento 'per capita' mensal;

b) estudo socioeconómico referido no n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.

3 - Para determinação do rendimento "per capita" entende-se por agregado familiar, a pessoa singular ou as pessoas definidas como agregado familiar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 70/2010 ou na legislação que lhe suceda.

4 - Para determinação do rendimento per capita mensal anual serão tomados em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar

5 - O rendimento per capita calcula-se com base na seguinte fórmula: rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2200 (euro)/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.

6 - No caso de existirem candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critério de desempate a residência no Concelho de Coruche há mais tempo.

7 - Apenas serão considerados candidatos que frequentem cursos de mestrado, caso não existam candidatos que frequentem cursos de licenciatura.»

206690547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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