Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e legislação subsequente que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião do Plenário do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada a 07 de outubro de 2011, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 1.º Ciclo de Estudos em Zootecnia;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 165/2012, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 1.º Ciclo de Estudos em Zootecnia.
17 de janeiro de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Zootecnia
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 1.º Ciclo de Estudos em Zootecnia adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD, Regulamento 479/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2011, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
O curso de 1.º Ciclo de Estudos em Zootecnia da UTAD tem como principais objetivos a formação superior inicial na área da Ciência Animal aplicada à criação de espécies animais, numa perspetiva zootécnica, possibilitando aos alunos a aquisição de qualificação e capacidades em diferentes planos:
a) Intelectual: estruturar a auto aprendizagem, aplicar métodos científicos e descrever, formular e comunicar corretamente com diversos tipos de interlocutores (produtores, cientistas, opinião publica, etc.) questões relativamente complexas.
b) Profissional e académico: serem capazes de se interrogar sobre metodologias utilizadas e demonstrar capacidade de adquirir conhecimentos técnicos e científicos fundamentais da sua área de formação.
c) Atividade prática: revelarem capacidade de análise e intervenção em questões práticas num contexto profissional.
Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2.os ciclos.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e pelas normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso, o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 1.º Ciclo em Zootecnia
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.
3 - Curso: 1.º Ciclo em Zootecnia.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Agricultura, Silvicultura e Pescas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
1.º Ciclo em Zootecnia
Licenciatura
(Agricultura, Silvicultura e Pescas)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
206688369