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Despacho (extrato) 1553/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1553/2013

Por despacho de 15/01/2013, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro n.º64-B/2011 de 30 de dezembro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área da contabilidade, ao técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, João Carlos Canelas Pinheiro Mendes.

21 de janeiro de 2013. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Arquivo, Cláudia Maria Manguinhas Cavaco de Sousa Henriques.

206693885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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