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Despacho 1548/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nulidade de ato administrativo

Texto do documento

Despacho 1548/2013

Por meu despacho de 11 de junho de 2012, publicado com o n.º 9842/2012 no Diário da República, 2.ª série, de 20 de julho de 2012, foi determinada, ao abrigo das disposições legais aí invocadas, a nomeação na categoria de inspetor superior principal, da carreira da carreira de inspetor superior, da licenciada Maria Alice Marques Teixeira, com efeitos a 1 de março de 2008, com a consequente alteração do seu posicionamento remuneratório para o escalão 1 índice 780.

O mencionado despacho, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, foi precedido da devida confirmação dos respetivos pressupostos por parte da então Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID), a qual concluiu, na sua Informação n.º SRH/DAP/383/2012/SG, de 16/03/2012, que se encontravam reunidas as condições legais para a efetivação do direito de acesso na carreira de Maria Alice Marques Teixeira.

A mesma Informação sustentou assim, expressamente, que a efetivação de tal direito não colidia com a norma imperativa consagrada no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a qual veda a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias.

Considerando, porém, a posterior alteração do entendimento da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), veiculado junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através da sua Informação n.º SRH/DAP/956/2012/SG, de 24/07/2012, onde se sustenta que a anterior Informação (SRH/DAP/383/2012/SG) peca por uma análise jurídica incorreta, constituindo atual entendimento da mesma Secretaria-Geral, nos termos da fundamentação exposta na Informação n.º SRH/DAP/956/2012/SG, de 24/07/2012, que à data do referido despacho se encontrava efetivamente vedada a prática de atos que consubstanciassem valorizações remuneratórias;

De todo o processo foi a interessada notificada para o exercício do direito de audiência, não tendo vindo, dizer, por escrito, o que lhe aprouvesse.

Considerando, assim, que o ato administrativo vertido no Despacho 9842/2012, assentou na errada confirmação, por parte da Secretaria-Geral do ex. MEID, dos pressupostos de direito de acesso na carreira da licenciada Maria Alice Marques Teixeira;

Considerando ainda que, de acordo com o estabelecido no n.º 14 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a violação da proibição de valorização remuneratória é sancionada, entre outras, com a nulidade do ato que a determina, sendo igualmente este o entendimento da mesma Secretaria-Geral;

Considerando, por fim, o disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 134.º do mesmo código:

Ponto Único - Declaro a nulidade do ato administrativo traduzido no Despacho 9842/2012, de 11 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de julho de 2012, com as inerentes consequências legais.

11 de dezembro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206692978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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