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Aviso 1179/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Foi concedida licença sem remuneração ao funcionário desta autarquia - António Manuel Pereira Novais - com efeitos a 22 de fevereiro de 2013, pelo período de 11 meses

Texto do documento

Aviso 1179/2013

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), concedi por despacho datado de 2013-01-10, Licença Sem Remuneração por onze meses, nos termos do artigo 234.º do Anexo ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, datada de 11 de setembro, ao Assistente Operacional - António Manuel Pereira Novais, com início em 2013-02-22.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.

306681661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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